Presidência
da República |
DECRETO No 97.996, DE 26 DE JULHO DE 1989
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra "b", da Lei n° 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20
de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do
Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de
Registro do Comércio - DNRC, do Instituto do Açúcar e do Alcool - IAA e do
Instituto Brasileiro do Café - IBC, o crédito suplementar de NCzS 2.026.278,00
(dois milhões, vinte e seis mil, duzentos e setenta e oito cruzados novos), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e III deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas nos Anexos II e IV deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° O valor constante do Anexo I refere-se a
crédito por remanejamento de recursos a nível de elementos de despesa não
implicando em alteração do valor total do projeto e da atividade.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.7.1989