Presidência
da República |
DECRETO No 97.993, DE 26 DE JULHO DE 1989
Institui Comissão Interministerial, com a finalidade de apresentar anteprojetos de lei reestruturando a Polícia Rodoviária Federal e criando a Polícia Ferroviária Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída Comissão Interministerial, a ser integrada por dois representantes do Ministério da Justiça, um representante do Ministério dos Transportes, um do Ministério da Fazenda e um da Secretaria de Planejamento e Coordenação, com a incumbência de elaborar anteprojetos de lei de reestruturação da Polícia Rodoviária Federal e de criação da Polícia Ferroviária Federal, no prazo de quarenta e cinco dias.
Art. 2° O Ministro da Justiça, por indicação dos órgãos interessados, designará os membros da Comissão de que trata o artigo anterior, a qual será presidida por um dos representantes daquela Secretaria de Estado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 26 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1989