Presidência
da República |
DECRETO No 97.974, DE 17 DE JULHO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III letra b da Lei nº 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20
de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência
e Assistência Social o crédito suplementar de NCz$ 3.966.336,00 (três milhões,
novecentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e seis cruzados novos), em
favor do Fundo de Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este crédito referese a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total dos projetos e atividades.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.7.1989