Presidência
da República |
DECRETO No 97.961, DE 13 DE JULHO DE 1989
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O Presidente
da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010598/8571 do Ministério da
Educação ,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso
Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela
Faculdade Tapajós, mantida pela Associação de Ensino Universitário do ABC, com
sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Carlos
Sant'ana
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.7.1989