Presidência
da República |
DECRETO No 97.960, DE 12 DE JULHO DE 1989
|
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989,
combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de
1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Justiça, em
favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de NCz$
160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados novos), para reforço da dotação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.7.1989