Presidência
da República |
DECRETO No 97.905, DE 5 DE JULHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.013017/86-60 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso, de
Educação Física, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação
Física e Desportos Maria Thereza, mantida pelo Instituto de Ciência e Tecnologia
Maria Thereza, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1989