Presidência
da República |
DECRETO No 97.903, DE 4 DE JULHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000945/86-24 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física e
Ciências Econômicas de Fátima do Sul, mantida pelo Centro de Ensino de Fátima do
Sul, com sede na Cidade de Fátima do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1989