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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.889, DE 29 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição:

    DECRETA:

    Art. 1° - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    ASSOCIAÇÃO BRASIL PARKINSON, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 5.472/89-57);

    ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE JUIZ DE FORA, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 29.680/72);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANOAS, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 13.401/88-83);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRISSIUMAL, com sede na cidade de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul Processo MJ n° 296/89-49);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGES, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 77.718/77);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRIMAVERA, com sede na cidade de Primavera, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 2.019/89-80);

    ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE BLUMENAU - CASA DA AMIZADE, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 6.271/88-50);

    CASA FONTE DA VIDA - TEMPLO DE ORAÇÃO E CIÊNCIA, com sede na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 19.595/87-11);

    CENTRO COMUNITÁRIO CRISTO REDENTOR, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ n° 56.316/76);

    CENTRO ESPÍRITA IRMÃO ITAJUBÁ, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 38.099/80);

    CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE MINAS GERAIS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 31.124/85);

    CONFERÊNCIA NOSSA SENHORA DO CARMO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Luminárias, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 79.475/77);

    CORAL DOM SILVÉRIO, com sede na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 19.249/87-52);

    FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 39.302/78);

    LAR DA VELHICE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 62.604/74);

    NÚCLEO DE VOLUNTÁRIAS SOCIAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA, com sede na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia (Processo MJ n° 6.666/89-89);

    SOCIEDADE LAJEADENSE DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 13.531/88-99).

    Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Brasília-DF, 29 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1989