Presidência
da República |
DECRETO No 97.889, DE 29 DE JUNHO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição:
DECRETA:
Art. 1° - São
declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto
n° 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO BRASIL
PARKINSON, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ
n° 5.472/89-57);
ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS
DE JUIZ DE FORA, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ n° 29.680/72);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANOAS, com sede na cidade de Canoas, Estado do
Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 13.401/88-83);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRISSIUMAL, com sede na cidade de Crissiumal,
Estado do Rio Grande do Sul Processo MJ n° 296/89-49);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE LAGES, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina
(Processo MJ n° 77.718/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRIMAVERA, com sede na cidade de Primavera,
Estado de São Paulo (Processo MJ n° 2.019/89-80);
ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE
ROTARIANOS DE BLUMENAU - CASA DA AMIZADE, com sede na cidade de Blumenau,
Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 6.271/88-50);
CASA FONTE DA VIDA -
TEMPLO DE ORAÇÃO E CIÊNCIA, com sede na cidade de Jacareí, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 19.595/87-11);
CENTRO COMUNITÁRIO CRISTO
REDENTOR, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ n°
56.316/76);
CENTRO ESPÍRITA IRMÃO
ITAJUBÁ, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ
n° 38.099/80);
CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA ESCOLA DE MINAS GERAIS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais (Processo MJ n° 31.124/85);
CONFERÊNCIA NOSSA SENHORA
DO CARMO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de
Luminárias, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 79.475/77);
CORAL DOM SILVÉRIO,
com sede na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n°
19.249/87-52);
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS
APAES, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n°
39.302/78);
LAR DA VELHICE E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 62.604/74);
NÚCLEO DE VOLUNTÁRIAS
SOCIAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA, com sede na cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia (Processo MJ n° 6.666/89-89);
SOCIEDADE LAJEADENSE DE
AUXÍLIO AOS NECESSITADOS, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio
Grande do Sul (Processo MJ n° 13.531/88-99).
Art. 2° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 29 de junho de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1989