Presidência
da República |
DECRETO No 97.874, DE 26 DE JUNHO DE 1989.
Revogado
pelo Decreto nº 5.196, de 2004 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A Comissão de Aeroportos da Região Amazônica
- COMARA, criada pelo Decreto n° 40.551, de 12 de dezembro de 1956, passa a
regerse pelo presente Decreto.
Art. 2° A COMARA tem por finalidade projetar,
construir e equipar aeroportos de interesse do Ministério da Aeronáutica na
Região Amazônica.
Parágrafo único. A COMARA poderá executar obras
em outras regiões do país e obras civis para órgãos da Administração federal,
estadual e municipal, mediante convênio, em caso de interesse do Ministério da
Aeronáutica.
Art. 3° A COMARA é subordinada ao Ministro de Estado
da Aeronáutica.
Parágrafo único. A supervisão e a coordenação
geral das atividades a cargo da COMARA serão exercidas pelo Comandante do
Primeiro Comando Aéreo Regional, na qualidade de seu Presidente.
Art. 4° O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará
os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° Revogamse o art. 4° do Decreto n° 40.551, de
1956, e demais disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989