Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.874, DE 26 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004
Texto para impressão

Dispõe sobre a Comissão de Aeroportos da Região Amazônica COMARA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° A Comissão de Aeroportos da Região Amazônica - COMARA, criada pelo Decreto n° 40.551, de 12 de dezembro de 1956, passa a reger­se pelo presente Decreto.

Art. 2° A COMARA tem por finalidade projetar, construir e equipar aeroportos de interesse do Ministério da Aeronáutica na Região Amazônica.

Parágrafo único. A COMARA poderá executar obras em outras regiões do país e obras civis para órgãos da Administração federal, estadual e municipal, mediante convênio, em caso de interesse do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3° A COMARA é subordinada ao Ministro de Estado da Aeronáutica.

Parágrafo único. A supervisão e a coordenação geral das atividades a cargo da COMARA serão exercidas pelo Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional, na qualidade de seu Presidente.

Art. 4° O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam­se o art. 4° do Decreto n° 40.551, de 1956, e demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989