Presidência
da República |
DECRETO No 97.859, DE 23 DE JUNHO DE 1989.
Extingue a Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica extinta a Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores, criada pelo Decreto nº 60.940, de 4 de julho de 1967.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília DF, 23 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto
Costa de Abreu Sodré
Ivan de
Souza Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1989