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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.859, DE 23 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Extingue a Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica extinta a Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores, criada pelo Decreto nº 60.940, de 4 de julho de 1967.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília DF, 23 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Ivan de Souza Mendes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1989