Presidência
da República |
DECRETO No 97.857, DE 22 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e das autorizações contidas nos artigos 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.775, de 16 de
junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de diversas Entidades Supervisionadas, créditos adicionais no valor de NCz$
591.497.680,00 (quinhentos e noventa e um milhões, quatrocentos e noventa e sete
mil, seiscentos e oitenta cruzados novos), sendo:
I - créditos suplementares no valor de NCz$
472.235.352,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões, duzentos e trinta e cinco
mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzados novos), conforme indicado nos Anexos
I e II;
II - créditos especiais no valor de NCz$
119.262.328,00 (cento e dezenove milhões, duzentos e sessenta e dois mil,
trezentos e vinte e oito cruzados novos), conforme indicado nos Anexos IV e V.
Art. 2º Os recursos destinados ao atendimento dos
referidos créditos são os seguintes:
I - para a programação constante dos Anexos I e
IV, recursos não programados na Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989,
provenientes de:
a) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$
270.710.966,00 (duzentos e setenta milhões, setecentos e dez mil, novecentos e
sessenta e seis cruzados novos);
b) Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes:
NCz$ 20.685.963,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos
e sessenta e seis cruzados novos);
c) Convênios com Órgãos não Federais: NCz$
29.353.431,00 (vinte e nove milhões, trezentos e cinqüenta e três mil,
quatrocentos e trinta e um cruzados novos);
d) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$
5.550.184,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil, cento e oitenta e
quatro cruzados novos);
e) Operações de Crédito Internas - em Moeda: NCz$
1.186.056,00 (um milhão, cento e oitenta e seis mil e cinqüenta e seis cruzados
novos);
f) Operações de Crédito Externas - em Moeda: NCz$
21.520.200,00 (vinte e um milhões, quinhentos e vinte mil e duzentos cruzados
novos);
g) Saldos de Exercícios Anteriores - Operações de
Crédito: NCz$ 2.854.820,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil,
oitocentos e vinte cruzados novos);
h) Programas Especiais (PIN e PROTERRA): NCz$
14.192,00 (quatorze mil cento e noventa e dois cruzados novos);
i) Outros Recursos de Encargos Gerais da União:
NCz$ 1.995.101,00 (um milhão, novecentos e noventa e cinco mil, cento e um
cruzados novos);
j) Recursos Diversos: NCz$ 101.471.422,00 (cento
e um milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte e dois
cruzados novos);
k) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação:
NCz$ 94.416.280,00 (noventa e quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil,
duzentos e oitenta cruzados novos);
l) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Salário-Educação: NCz$ 92.198,00 (noventa e dois mil, cento e noventa e oito
cruzados novos);
m) Fundo de Investimento Social: NCz$
5.406.141,00 (cinco milhões, quatrocentos e seis mil, cento e quarenta e um
cruzados novos);
II - para a programação constante do Anexo II,
recursos resultantes de cancelamento de dotações, conforme o Anexo III, deste
Decreto: NCz$ 14.426.856,00 (quatorze milhões, quatrocentos e vinte e seis mil,
oitocentos e cinqüenta e seis cruzados novos);
III - para a programação constante do Anexo V,
recursos resultantes de cancelamento de dotações, conforme o anexo VI deste
Decreto: NCz$ 21.813.870,00 (vinte e um milhões, oitocentos e treze mil,
oitocentos e setenta cruzados novos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1989