Presidência
da República |
DECRETO No 97.854, DE 21 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de
reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b" e "c",
e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "GLEBA BENTIVI", com área de 1.335,8400 ha (um mil, trezentos e
trinta e cinco hectares e oitenta e quatro ares), situado no Município de
Vitória do Mearim, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária,
fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas
latitude 3º38'26"Sul e longitude 45º00'22"WGr, situado na divisa das terras de
Raimundo Pinto Filho; deste, segue por linha seca, limitando com terras de
Raimundo Pinto Filho, com rumo magnético de 64º00'SE e distância de 960,00m, até
o P-2; deste, segue por linha seca, atravessando o Aterrado do Arapapá,
limitando com terras de José Filomeno dos Santos, com rumo magnético de 50º00'SE
e distância de 3.420,00m, até o P-3; deste, segue por linha seca, limitando com
terras Palmeira Comprida, com rumo magnético de 55º00'SW e distância de
1.700,00m, até o P-4, situado na margem esquerda do Igarapé Ipixuna; deste,
segue a montante do referido Igarapé, por sua margem esquerda, com a distande
4.850,00m, até o P-5; deste, segue por linhas secas, limitando com terras de
José Carlos de Oliveira, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 06º00'NE
e 290,00m, até o P-6; 39º30'NE e 250,00m, até o P-7; 20º00'NW e 760m, até o P-8;
07º00,NW e 300,00m, até o P-9; deste, segue por linha seca, atravessando o
Aterrado do Melo, limitando com terras de José Carlos de Oliveira e terras de
Francisco Fernandes Oliveira, com rumo magnético de 20º00'NE e distância de
2.260,00m, até o P-10; deste, segue por linhas secas, limitando com terras de
Francisco Fernandes Oliveira, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias:
47º00'NW e 120,00m, até o P-11; 31º00'NW e 520,00m, até o P-12; 00º00'N e
200,00m, até o P-13; 14º00'NE e 530,00m, até o P-14; 75º00'NW e 200,00m, até o
P-15; 41º00'NE e 130,00m, até o P-16; deste, segue por linha seca, atravessando
parte do Aterrado Arapapá, limitando com terras de Raimundo Pinto Filho, com
rumo magnético de 81º00'SE e distância de 1.540,00m, até o P-1, ponto inicial da
descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta Planialtrimétrica da DSG,
Folha MI-672 (Lago Açu), publicada em 1980, Escala 1:100.000, Folha MI-671,
Planta do Imóvel fornecida pelo proprietário e locação de campo feita por
técnicos do Projeto Fundiário Vale do Pindaré/DR/MIRAD/MA).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o
presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris
Rezende Machado
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1989