Presidência
da República |
DECRETO No 97.835, DE 16 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Acesita Energética S.A. autorizada a
proceder ao aumento do seu capital social em mais NCz$ 59.178.000,00 (cinqüenta
e nove milhões, cento e setenta e oito mil cruzados novos), a ser integralizado
pela Cia. de Aços Especiais Itabira - ACESITA, no montante de NCz$ 22.350.208,00
(vinte e dois milhões, trezentos e cinqüenta mil, duzentos e oito cruzados
novos), pelo Banco do Brasil S.A., no montante de NCz$ 2.329.792,00 (dois
milhões, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa e dois cruzados
novos), e pela incorporação da reserva de correção monetária do capital
realizado no montante de NCz$ 34.498.000,00 (trinta e quatro milhões,
quatrocentos e noventa e oito mil cruzados novos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1989