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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.831, DE 14 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Ncz$ .10.281.741,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de NCz$ 10.281.741,00 (dez milhões, duzentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta e um cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1989

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