Presidência
da República |
DECRETO No 97.830, DE 14 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei n° 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça e ao
Ministério Público da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de NCz$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil
cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de junho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1989