Presidência
da República |
DECRETO No 97.820, DE 7 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída Comissão Interministerial com
a finalidade de:
I - proceder a estudos sobre as atividades de
garimpagem, faiscação e cata de minerais;
II - sugerir as medidas necessárias para a
adequação dessas atividades ao desenvolvimento social e econômico do País e à
preservação do meio ambiente;
III - elaborar anteprojetos de lei para a
implementação dos dispositivos relativos ao exercício das atividades de
garimpagem em forma associativa, prevista nos artigos 21, inciso XXV e 174,
parágrafos 3° e 4°, da Constituição.
Art. 2° A Comissão de que trata o presente Decreto
será constituída, mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça, por
indicação dos titulares dos órgãos interessados, pelos seguintes membros:
I - um representante do Ministério da Justiça;
II - um representante do Ministério das Minas e
Energia;
III - um representante do Ministério do Interior;
IV - um representante do Ministério da
Previdência e Assistência Social;
V - um representante do Ministério do Trabalho; e
VI - um representante da Secretaria de
Assessoramento da Defesa Nacional da Presidência da República.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão será
designado pelo Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3° A Comissão poderá convidar, para prestarlhe
assessoramento técnico, juristas e especialistas em assuntos de cooperativismo e
mineração.
Art. 4° Os trabalhos da Comissão deverão estar
concluídos em noventa dias, a contar da data de sua instalação.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 07 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias
Corrêa
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1989