Presidência
da República |
DECRETO No 97.819, DE 7 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra "b", da Lei n° 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Justiça do Trabalho e aos
Ministérios da Fazenda e da Justiça, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.551.415,00 (Hum milhão,
quinhentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e quinze cruzados novos), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial
das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Este crédito referese a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total das atividades.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1989