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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.803, DE 6 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, no Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000930/86­57 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2° grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus e Orientação Educacional, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, mantido pela Associação de Cultura e Educação de Rondonópolis, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1989