Presidência
da República |
DECRETO No 97.803, DE 6 DE JUNHO DE 1989.
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, no Estado do Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000930/8657 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2° grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus e Orientação Educacional, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, mantido pela Associação de Cultura e Educação de Rondonópolis, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1989