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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.788, DE 26 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Nacional do Bem­Estar do Menor, o crédito suplementar de NCz$ 155.917,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Nacional do Bem­Estar do Menor, o crédito suplementar de NCz$ 155.917,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, novecentos e dezessete cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de maio de 1989; 168º da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
Ricardo Luís Santiago  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1989

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