Presidência
da República |
DECRETO No 97.758, DE 18 DE MAIO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de
reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d"
e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel
rural denominado "FAZENDA ITASUL", com área de 7.340,0000 ha (sete mil,
trezentos e quarenta hectares), situado no Município de Itaquiraí, no Estado de
Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº
92.621, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem os seguintes perímetros:
a) ÁREA I - com 6.680,0000 ha (seis mil,
seiscentos e oitenta hectares): partindo do P-1, de coordenadas geográficas
longitude 54°01'08"WGr e latitude 23°31'34"S, situado na barra do Córrego
Itaquiraí com o Rio Paraná, na divisa com terras remanescentes da Fazenda Itasul;
deste, segue pela margem direita do Rio Paraná a jusante, com a distância de
1.600m, até o P2, situado na divisa com terras da Fazenda Baunilha; deste, segue
por linhas secas;, confrontando com a referida fazenda, com os seguintes
azimutes verdadeiros e distâncias: 262°32'24" e 3.072,00m, até o P-3; 295°12'36"
e 3.325,00m, até o P-4, situado na margem esquerda do Córrego Itaquaraí; deste,
segue pela margem esquerda do referido Córrego Itaquiraí, a montante,
confrontando com terras da Fazenda Baunilha, Antonio Henrique Ferreira e Antonio
C. Bulle, com a distância de 15.200,00m, até o P-5, situado na mesma margem;
deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Antonio C. Bulle,
com o azimute verdadeiro de 5°58'38" e distância de 2.008,00m, até o P-12,
situado na divisa com terras da Fazenda Itasul (área 2) e terras de Sérgio
Donizete Colbianco; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras do
último confrontante, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias:
94°26'15" e 1.593,00m, até o P-13: 01'07"00" e 369,00m, até o P-14; deste, segue
por linha seca, confrontando com terras de Sérgio Donizete Colbianco, terras do
perímetro urbano de Itaquiraí e terras de Sebastião S. Tomazzeli e outros, com o
azimute verdadeiro de 104°50'10" e distância de 5.846,00m, até o P-15; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Sebastião S. Tomazzeli e
outros, com o azimute verdadeiro de 337°32'22" e distância de 1.937,00m, até o
P-16, situado na margem de uma estrada vicinal; deste, segue pela margem da
referida estrada, confrontando com terras de Carlos E. Pinto Rochele Junior, com
azimute verdadeiro de 88°11'15" e distância de 1.581,00m, até o P-17; deste,
segue ainda pela margem da estrada vicinal, com o azimute verdadeiro de
70°47'53" e distância de 960,00m, até o P-18, situado na margem direita do
Córrego São Luiz, na divisa com terras remanescentes da Fazenda Itasul; deste,
segue pela margem direita do Córrego São Luiz, a jusante, confrontando com
terras remanescentes da Fazenda Itasul, com a distância de 10.000,00m, até o
P-19, situado na barra do Córrego São Luiz com o Córrego Itaquiraí; deste, segue
pela margem direita do Córrego Itaquiraí, a jusante, confrontando ainda com
terras remanescentes da Fazenda Itasul, com a distância de 3.400,00m, até o P1,
ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Carta da DSG,
folhas SF.21-Z-D-III e SF.21-Z-D-VI, ano 1972, escala 1:100.000 e planta da
Fazenda Itasul, Proc./INCRA/SR-16/nº 689/86, folha 944).
b) ÁREA II - com 660,0000 ha (seiscentos e
sessenta hectares): inicia o perímetro no P6, de coordenadas geográficas
longitude 54°13'14"WGr e latitude 23°29'47"S, situado na margem esquerda do
Córrego Itaquiraí e na divisa com terras da Fazenda Itaquiraí, de Antonio C.
Bulle; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Itaquiraí, a montante, com a
distância de 4.900,00m, até o P7, situado na margem esquerda do referido córrego
e na divisa com terras de José Vicente de Paula; deste, segue por linha seca,
divisando com terras do último confrontante, com azimute verdadeiro de 23°23'10"
e distância de 1.497,00m, até o P8, situado na margem de uma estrada vicinal e
na divisa com terras de Pedro Brochmann; deste, segue por linha seca, margeando
a estrada, limitando com terras de Pedro Brochmann, com azimute verdadeiro de
92°41'17" e distância de 1.107,00m, até o P9, situado na margem de uma estrada
vicinal e na divisa com terras de Erasmo Perez; deste, segue por linha seca,
margeando a estrada vicinal, divisando com terras do último confrontante, com os
seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 186°11'58" e 1.916,00m, até o P10;
81°38'08" e 3.368,00m, até o P11, situado na margem da estrada vicinal e divisa
de terras de Sérgio Donizete Colbianco; deste, segue por linha seca, dividindo
com terras do último confrontante, com azimute verdadeiro de 194°05'47" e
380,00m, até o P12, situado na divisa com terras da Fazenda Itaquiraí, de
Antonio C. Bulle e terras da Fazenda Itasul (área 1); deste, segue por linhas
secas, confrontando com terras da Fazenda Itaquiraí, de Antonio C. Bulle, com os
seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 274°26'15" e 450,00m, até o P21;
186°52'52" e 1.950,00m, até o P6, ponto inicial da presente descrição. (Fontes
de referência: Cartas da DSG, folhas SF.21-Z-D-III e SF.21-Z-D-VI, escala
1:100.000, ano 1972 e croquis de vistoria do imóvel).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias
existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o
presente Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris
Rezende Machado
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1989