Presidência
da República |
DECRETO No 97.756, DE 17 DE MAIO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Proc. nº 23021.001855/86-77 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso
Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro
de Ensino Superior do Pará, mantido pela Associação Cultural e Educacional do
Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de maio de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1989