Presidência
da República |
DECRETO No 97.742, DE 15 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 15/02/199 |
Abre ao Ministério da Saúde. em favor do Fundo da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de NCz$ 90.720.318,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso V, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Fundo da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de NCz$ 90.720.318,00 (noventa milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e dezoito cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Fonte 50.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 15 de maio de 1989 168° da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Paulo César Ximenes Alves
Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1989