Presidência
da República |
DECRETO No 97.741, DE 15 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/199 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 4º, inciso V, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989,
combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de entidade da
Administração Direta, o crédito suplementar de NCz$ 90.720.318,00 (noventa
milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e dezoito cruzados novos), para
reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados
- Fonte 50.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília DF, 15 de maio de 1989; 168° da Independência e 101°
da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Paulo César Ximenes Alves
Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1989