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DECRETO No 97.734, DE 11 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos
84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n°
4.504, de 30 de novembro de 1964, e do DecretoLei n° 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos
termos dos artigos 18, letras a, b, c, e d, e 20, item I,
da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado
Seringal Porto Rico, com a área de 5.163,0000 ha (cinco mil, cento e sessenta
e três hectares), situado no Município de Xapuri, no Estado do Acre, e
compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.676, de 19 de maio
de 1986.
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte
perímetro: partindo do M30, de coordenadas geográficas longitude 68°23'30"WGr e
latitude 11°02'30"S, situado à margem esquerda do Rio Xipamano, na divisa do
Seringal Porto Rico (parte remanescente), daí, segue pelo referido rio, por sua
margem esquerda, com uma distância de 12.745,00m, até o M40, situado à margem
esquerda do citado rio, na foz do Igarapé Barrinha; daí, segue subindo o
referido igarapé, por sua margem esquerda, com uma distância de 3.848,00m, até o
M45, situado à margem esquerda do Igarapé Barrinha e margem esquerda da Estrada
Velha, BR317, sentido para Brasiléia; daí, segue pela referida estrada por sua
margem esquerda, com os seguintes azimutes e distâncias: 356°10'00" e 144,00m,
até o M46; 298°32'00" e 360,00m, até o M47, situado à margem esquerda da
Estrada Velha, BR317, na divisa da Fazenda Santa Fé; daí, segue confrontando
com a dita fazenda, com os seguintes azimutes e distâncias: 13°52'00" e 215,00m,
até o M47A; 58°20'00" e 828,00m, até o M47B; 07°30'00" e 449,00m, até o
M47C; 21°58'00" e 898,00m, até o M47D; 65°02'00" e 175,00m, até o M48;
149°00'00" e 1.373,00m, até o M48A; 132°52'00" e 275,00m, até o M48B;
162°00'00" 432,OOm, até o M48C; 140°50'00" e 466,00m, até M49; 64°09'00" e
1.210,00m, até o M49A; 12°45'00" e 549,00m, até o M49B; 63°46'00" e 712,00m,
até o M49C; 68°54'00" e 405,00m, até o M49D; 25°05'00" e 382,00m, até o
M49E; 08°48'00" e 624,00m, até o M49F; 60°55'00" e 943,00m, até o M49G;
141°02'00' e 348,00m, até o M49H; 33°58'00" e 286,00m, até o M50; 38°45'00" e
210,00m, até o M50A; 67°33'00" e 681,00m, até o M50B; 79°26'00" e 460,00m,
até o M50C; 66°40'00" e 600,00m, até o M50D; 17°11'00" e 108,00m, até o
M50E; 59°02'00" e 795,00m, até o M50F; 40°07'00" e 451,00m, até o M50G;
63°25'00" e 1.114,90m, até o M03; 63°25'00" e 416,30m, até o M50H; 15°28'00"
e 339,00m, até o M05; daí, segue confrontando com parte remanescente do
Seringal Porto Rico, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°00'00" e
1.770,90m, até o M51X; 168°52'00" e 6.625,20m, até o M30, inicial da presente
descrição. (Fonte de referência: Levantamento Planimétrico e Carta do DSG
MI1673, ano 1981 e Cartas MI1674 e MI1737 - ano 1980, Escala de 1:100.000).
§ 2° Ficam excluídas do perímetro descrito neste artigo, as
áreas de 50,0000ha (cinqüenta hectares), matriculada sob n° 599, fl. 28, Livro
2B, em nome da Fundação Universidade Federal do Acre; 250,0000 ha (duzentos e
cinqüenta hectares) matriculada sob n° 600, fls. 29, Livro 2B, em nome de
Gaston Carvalho da Mota; 25,0000 ha (vinte cinco hectares), matriculada sob n°
601, fl. 30, Livro 2B, em nome de Aldenor Jesus da Mota, todos do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Xapuri, Estado do Acre, remanescendo a área
líquida de 5.153,0000 ha (cinco mil, cento e cinqüenta e três hectares).
Art. 2° Excluemse dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e
os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no
artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na
forma prevista no DecretoLei, n° 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.5.1989