Presidência
da República |
DECRETO No 97.708, DE 4 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo
decreto nº 11, de 1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São revogados os Decretos n°s 20.979, de 20 de janeiro de 1932, e
42.283, de 19 de setembro de 1957, que concederam à AUTOMATIC TELEPHONES LIMITED
OF BRAZIL, atualmente denominada de AUTOMATIC ELETRIC DO BRASIL S.A.,
autorização para funcionar no Brasil.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1989