Presidência
da República |
DECRETO No 97.705, DE 2 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº
23001.000691/85-27 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com
habilitação em Farmacêutico Bioquímico, a ser ministrado pela Faculdade de
Farmácia e Bioquímica de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º
da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1989