Presidência
da República |
DECRETO No 97.701, DE 28 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco da Amazônia S.A. - BASA autorizado a aumentar o seu
capital social em mais Ncz$10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), com
recursos contabilizados em Reservas de Capital e em Reservas de Lucros da
Sociedade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1989