Presidência
da República |
DECRETO No 97.696, DE 27 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo
Decreto nº 417, de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2° e 3° do art.
1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987, e no art. 1° da Lei n°
7.738, de 9 de março de 1989,
DECRETA :
Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de maio de 1989,
passa a ser de NCz$ 81,40 (oitenta e um cruzados novos e quarenta centavos)
mensais, NCz$ 2,71 (dois cruzados novos e setenta e um centavos) ao dia e NCz$
0,37 (trinta e sete centavos) a hora.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1989; 168° da Independência e 101°
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Werneck
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1989