Presidência
da República |
DECRETO No 97.692, DE 25 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III,
letra b, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989,
DECRETA :
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 62.603.842,00 (sessenta e dois
milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e quarenta e dois cruzados novos),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II
deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de
elemento de despesa, não implicando em alterações dos valores totais dos
Projetos e Atividades.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 25 de abril de 1989; 168° da Independência e
101° da República,
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1989