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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.680, DE 20 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991.
Texto para impressão

Revoga o § 2° do art. 4º do Decreto n° 91.952, de 19 de novembro de 1985, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o § 2° do art. 4° do Decreto n° 91.952, de 19 de novembro de 1985.

Parágrafo único. Os recursos disponíveis em decorrência do disposto neste artigo serão integralmente recolhidos ao Tesouro Nacional, como Receita da União, nos termos do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979.

Art. 2° A Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB procederá à adaptação das demonstrações Financeiras e contábeis às disposições deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Vicente Cavalcante Fialho
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989