Presidência
da República |
DECRETO No 97.680, DE 20 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 2° do art. 4° do Decreto n° 91.952, de 19 de
novembro de 1985.
Parágrafo único. Os recursos disponíveis em decorrência do
disposto neste artigo serão integralmente recolhidos ao Tesouro Nacional, como
Receita da União, nos termos do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979.
Art. 2° A Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB
procederá à adaptação das demonstrações Financeiras e contábeis às disposições
deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 20 de abril de 1989; 168º da Independência e
101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Vicente Cavalcante Fialho
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989