Presidência
da República |
DECRETO No 97.677, DE 20 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23001.000247/85-57 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis, mantida pela Fundação
Brasileira de Assistência e Educação - FUBAE, com sede na cidade de Vitória,
Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20 de abril de 1989; 168° da Independência e
101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989