Presidência
da República |
DECRETO No 97.670, DE 20 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III,
letra b, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral,
o crédito suplementar de NCz$; 935.156,00 (novecentos e trinta e cinco mil,
cento e cinqüenta e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de
elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20 de abril de 1989; 168° da Independência e
101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989