Presidência
da República |
DECRETO No 97.620, DE 10 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os recursos consignados no Orçamento Geral da União, subanexo
"Orçamento das Operações Oficiais de Crédito", nos termos da Lei n° 7.742, de 20
de março de 1989, poderão ser aplicados em operações com médios e grandes
produtores rurais, quando se tratar de "Financiamentos de Investimentos
Agropecuários", e "Financiamentos de Investimentos Agroindustriais", vinculados
a fundos e programas especiais de crédito.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101°
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1989