Presidência
da República |
DECRETO No 97.619, DE 6 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo decreto de 05.09.1991 |
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados Lotes n°s 03 (parte), 11, 12, 13, 14 e 38 do Setor 3 da Gleba Corumbiara¿, e Lotes n°s 89, 100 e parte do Lote 90 do Setor 02 da Gleba Corumbiara, classificados como latifúndio por exploração 000, situados nos Municípios de Pimenta Bueno e Espigão D'Oeste, no Estado de Rondônia, compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° São declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c, e 20, item I, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados lotes n°s 03 (parte), 11, 12, 13, 14, e 38 do Setor 3 da Gleba Corumbiara, e lotes n°s 89, 100 e parte do lote 90 do Setor 02 da Gleba Corumbiara, com área de 16.128,1028ha (dezesseis mil, cento e vinte e oito hectares, dez ares e vinte e oito centiares), situados nos Municípios de Pimenta Bueno e Espigão D'Oeste, no Estado de Rondônia, e compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:
ÁREA I - Lote n° 03 - Setor 03 - 1.487,2270ha: partindo do marco M-88, de coordenadas geográficas longitude 60°43'36"WGr e latitude 11°30'03"S, situado na Kapa 88 e linha 0, segue com azimute de 89°54'13", confrontando com a Gleba Castro Alves, com a distância de 1.996,29m, até o marco M-88A, situado na linha 0; deste, segue com azimute de 180°07'10", confrontando com o lote 3-A, Setor 03, da Gleba Corumbiara, com a distância de 2.492,99m, até o M-88B; deste, segue com azimute de 89°54'13", confrontando com os lotes 3-A e 3-G, Setor 03, da Gleba Corumbiara, com a distância de 1.991,95m, até o M-92A, situado na Kapa 92; deste, segue com azimute de 180°07'10", confrontando com o lote 04 do Setor 03 da Gleba Corumbiara, com a distância de 2.493,93m, até o marco M-92N, situado na Kapa 92 e Linha 05; deste, segue com azimute de 270°06'01", confrontando com o lote 13, Setor 03, da Gleba Corumbiara, com a distância de 3.978,78m, até o M-88N, situado na Kapa 88 e linha 05; deste, segue com azimute de 00°00'39", confrontando com o lote 02, Setor 03, da Gleba Corumbiara, com a distância de 4.973,25m, até o M-88, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SC.20-Z-D-V, Escala 1:100.000, Ano 1977).
ÁREA II - Lotes n°s 11, 12, 13 e 14 do Setor 03 - 7.672,9944ha: partindo do marco M-80-S, localizado a Noroeste do lote 11, na intercecção das linhas 05 e K-80, de coordenadas geográficas: longitude 60°47'56"WGr e latitude 11°32'42"S, segue pela estrada vicinal da linha 05, com azimute verdadeiro AZ(v) de 89°42'13", confrontando com o lote 01 do Setor 03, separado pela estrada vicinal da citada linha, com a distância de 1.977,16m, até o M-82-S; deste, segue por linha seca, com AZ (v) de 179°54'31", confrontando com o lote 11/A do Setor 03, e distância de 502,32m, até o M-82; deste, segue por linha seca, com AZ(v) de 89°54'43", confrontando com o lote 11/A do Setor 03, e distância de 1.978,50m, até o M-84-A; deste, segue por linha seca, com AZ(v) de 359°54'31", confrontando com o lote 11/A do Setor 03, e distância de 550,00m, até o M-84-S; deste, segue pela linha 05, com AZ(v) de 89°21'18", confrontando com o lote 02 do Setor 03, separado pela estrada vicinal da citada linha, e distância de 4.016,19m, até o M-88-S; deste, segue continuando pela linha 05, com AZ(v) de 89°11'50", confrontando com o lote 03 do Setor 03, separado pela estrada vicinal da citada linha, e distância de 3.960,94m, até o M-92-S; deste, segue continuando pela linha 05, com AZ(v) de 89°23'58", confrontando com o lote 04 do Setor 03, separado pela estrada vicinal da citada linha, e distância de 4.017,93m, até o M-96-S; deste, segue pela linha K-96, com AZ(v) de 179°57'48", confrontando com o lote 15 do Setor 03, e distância de 4.952,43m, até o M-96; deste, segue pela linha 10, com AZ(v) de 269°56'31", confrontando com o lote 24 do Setor 03, e distância de 4.015,10m, até o M-92; deste, segue continuando pela linha 10, com AZ(v) de 269°55'51", confrontando com o lote 23 do Setor 03, e distância de 4.009,18m, até o M-88; deste, segue continuando pela linha 10, com AZ(v) de 270°28'40", confrontando com o lote 22, e distância de 4.010,66m, até o M-84; deste, segue continuando pela linha 10, com AZ(v) de 270°17'51", confrontando com o lote 21, e distância de 4.010,99m, até o M-80; deste, segue pela estrada vicinal da linha K-80, com AZ(v) de 01°03'17", confrontando com o lote 02 do Setor 02, separado pela estrada vicinal da citada linha, e distância de 4.765,81m, até o M-80-S, marco inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SC. 20-Z-D-V, Escala 1:100.000, Ano 1977).
ÁREA III - Lote n° 38 do Setor 03 - 2.002,8550ha: partindo do marco M-108S, de coordenadas geográficas longitude 60°32'53"WGr e latitude 11°38'36"S, situado na Kapa 108 e linha 15, segue com azimute de 89°57'01", confrontando-se com o lote 28, Setor 03 da Gleba Corumbiara e distância de 4.031,18m, até o M-112S, situado na Kapa 112 e Linha 15; deste, segue com azimute de 179°59'46", confrontando-se com o lote 39, Setor 03 da Gleba Corumbiara, e distância de 4.969,63m, até o M-112, situado na Kapa 112 e linha 20; deste, segue com azimute de 296°57'05", confrontando-se com o lote 48, Setor 03, da Gleba Corumbiara, e distância de 4.029,27m, até o M-108, situado na Kapa 108 e linha 20; deste, segue com azimute de 359°58'27", confrontando-se com o lote 37, Setor 03, da Gleba Corumbiara, e distância de 4.969,54m, até o M-108S, início da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SC-20-Z-D-V, Escala 1:100.000, Ano 1977).
ÁREA IV - Lotes n°s 89, 90 (parte) e 100 do Setor 02 - 4.965,0264ha: partindo do ponto P-01, situado na Kapa 72 e linha 40, de coordenadas geográficas longitude 60°53'10"WGr e latitude 11°51'43"S; segue com rumo de 00°00'E, confrontando com o lote 79, do Setor 02 da Gleba Corumbiara, com a distância de 4.000m, até o marco M-06, situado na Kapa 76 e linha 40, deste, segue com azimute de 89°07'39", confrontando com o lote 80 do Setor 02 da Gleba Corumbiara, com a distância de 3.867,75m, até o marco M-07, situado na Kapa 80 e linha 40; deste, segue com azimute de 179°29'24", confrontando com o lote 81 do Setor 03 Gleba Corumbiara, com a distância de 2.471,60m, até o marco M-11; deste, segue com azimute de 268°30'33", confrontando com os lotes 01 e 03 da Gleba Corumbiara TP-19/82, com a distância de 2.694,51m, até o marco M-05; deste, segue com azimute de 180°01'40", confrontando com o lote 03 da Gleba Corumbiara - TP-19/82, com a distâcia de 2.482,70m, até o marco M-04, situado na Kapa 76 e linha 45; deste segue com azimute de 89°19'54", confrontando com os lotes 03, 04 e 01 da Gleba Corumbiara - TP-19/82, com a distância de 3.891,86m, até o marco M-01, situado na Kapa 80 e linha 45; deste, segue com rumo de 00°01'SE, confrontando com o lote 81, do Setor 03 da Gleba Corumbiara, com a distância de 5.000m, até o ponto P-02, situado na Kapa 89 e linha 50, de coordenadas geográficas longitude 60°48'48"WGr e latitude 11°57'09"S; deste, segue com rumo de 00°00'W, confrontando com o lote 10 do Setor 06 da Gleba Corumbiara, com distância de 4.000m, até o ponto P-3, situado na Kapa 76 e linha 50, de coordenadas geográficas longitude 60°50'59"WGr e latitude 11°57'09"S; deste, segue com rumo de 00°00'N, confrontando com o lote 99 do Setor 02 da Gleba Corumbiara, com a distância de 5.000m, até o marco M-04, situado na Kapa 76 e linha 45; deste, segue com rumo de 00°00'W, confrontando com o lote 99 do Setor 02 da Gleba Corumbiara, com a distância de 4.000m, até o P-4, situado na Kapa 72 e linha 45, de coordenadas geográficas longitude 60°53'10"WGr e latitude 11°54'26"S; deste, segue com rumo de 00º00'N, confrontando com o lote 88 do Setor 02 da Gleba Corumbiara, com a distância de 5.000m, até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SC-20-Z-D-V, Escala 1:100.000, Ano 1977).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.4.1989