Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.601, DE 31 DE MARÇO DE 1989.
(Revogado pelo Decreto nº 11.135, de 2022) |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o
art. 27, inciso II, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art.
1° Fica transformada a 1ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea (1ª Bda A
Cos AAe) em 1ª de Artilharia Antiaérea (1ª Bda A AAe) com sede em Niterói-RJ e
subordinada ao Comando Militar do Leste.
Art.
2° Fica transformada a 2ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea (2ª Bda A
Cos AAe) em 2ª Brigada de Artilharia de Costa (2ª Bda A Cos) com sede em
Santos-SP e subordinada ao Comando Militar do Sudeste.
Art.
3° O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução
deste Decreto.
Art.
4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.4.1989.