Presidência
da República |
DECRETO No 97.588, DE 21 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
Cria a Embaixada do Brasil em Papua Nova Guiné. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84 e incisos IV e VII da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil em Porto Moresby, Estado Independente de Papua Nova Guiné.
Art. 2° A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Camberra.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1989