Presidência
da República |
DECRETO No 97.586 DE 21 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e das autorizações contidas nos artigos 1°, 2° e 3° da Lei n° 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA :
Art.
1° Ficam abertos ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos,
créditos adicionais no valor de NCz$ 21.561.393.549,00 (vinte e um bilhões,
quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e
quarenta e nove cruzados novos), sendo:
I - crédito especial de NCz$
20.016.665.515,00 (vinte bilhões, dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e
cinco mil, quinhentos e quinze cruzados novos), conforme indicado no Anexo I.
II - crédito suplementar de
NCz$ 1.544.728.034,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e quatro milhões,
setecentos e vinte e oito mil e trinta e quatro cruzados novos), conforme
indicado no Anexo II.
Art.
2° Os recursos destinados ao atendimento dos referidos créditos são os
seguintes:
I - disponibilidade
orçamentária decorrentes dos vetos apostos à Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de
1989:
a) Receita do Tesouro
Nacional: NCz$ 5.360.721.841,00 (cinco bilhões, trezentos e sessenta milhões,
setecentos e vinte um mil e oitocentos e quarenta e um cruzados novos);
b) Receita de Outras Fontes
- Entidades da Administração Indireta: NCz$ 191.000.471,00 (cento e noventa e um
milhões e quatrocentos e setenta e um cruzados novos);
c) Receita dos Orçamentos
dos Fundos da Administração Federal: NCz$ 358.297.850,00 (trezentos e cinqüenta
e oito milhões, duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e cinqüenta cruzados
novos); e
d) Receita do Orçamento das
Operações Oficiais de Crédito: NCz$ 12.951.621.830,00 (doze bilhões, novecentos
e cinqüenta e um milhões, seiscentos e vinte e um mil e oitocentos e trinta
cruzados novos).
II - Recursos não
programados na Lei n° 7.715, de 1989;
a) recursos do Tesouro
(Ingressos de Operações de Crédito Externo): NCz$ 99.500.000,00 (noventa e nove
milhões e quinhentos mil cruzados novos);
b) Receita de Outras Fontes:
de Entidades da Administração Indireta: NCz$ 115.133.133,00 (cento e quinze
milhões, cento e trinta e três mil e cento e trinta e três cruzados novos), e
c) Receita do Orçamento das
Operações Oficiais de Crédito: NCz$ 2.361.558.941,00 (dois bilhões, trezentos e
sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil e novecentos e quarenta
e um cruzados novos).
III - recursos resultantes
do cancelamento de dotações, conforme o Anexo III deste Decreto: NCz$
123.559.483,00 (cento e vinte e três milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil,
quatrocentos e oitenta e três cruzados novos).
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves
Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1989