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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.574, DE 13 DE MARÇO DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Concede honra de Ministro de Estado ao Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto, ontem falecido, exerceu os cargos de Ministro de Estado e Senador da República, com assinalados serviços prestados à Nação,

DECRETA:

Artigo único. São concedidas ao Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto, por ocasião dos seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.

Brasília, 13 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1989