Presidência
da República |
DECRETO No 97.574, DE 13 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Concede honra de Ministro de Estado ao Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto, ontem falecido, exerceu os cargos de Ministro de Estado e Senador da República, com assinalados serviços prestados à Nação,
DECRETA:
Artigo único. São concedidas ao Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto, por ocasião dos seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.
Brasília, 13 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1989