Presidência
da República |
DECRETO No 97.572, DE 10 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n.° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA :
Art.
1.° É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos
dos artigos 18, letras a, b e c, e 20, item I, da Lei
n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Boa
Vista, com área de 1.409,8600 ha (um mil, quatrocentos e nove hectares e oitenta
e seis ares), situado no Município de Jacuípe, no Estado de Alagoas, e
compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n.° 92.686, de 19 de maio
de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a
que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P-01, de
coordenadas geográficas latitude 8°53'59" Sul e longitude 35°27'40¿WGr, com
azimute 114°00'00" e distância de 800,00m, confrontando com terras do Engenho
Malvano, chega-se ao ponto P-02; deste com azimute de 101°30'00,, e distância de
230,00m confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-03; deste,
com azimute de 102°00'00" e distância de 1.265,00m, confrontando com terras do
mesmo imóvel chega-se ao ponto P-04; deste, com azimute de 111°50'00" e
distância de 175,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto
P-05; deste, com azimute de 102°00'00" e distância de 302,00m, confrontando com
terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-06; deste, com azimute de 104°50'00"
e distância de 1. 135,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao
ponto P-07; deste, com azimute de 171°45,00,, e distância de 430,00m,
confrontando com terras do Engenho Prata, chega-se ao ponto P-08; deste com
azimute de 176°40,00,, e distância de 493,00m, confrontando com terras do mesmo
imóvel, chega-se ao ponto P-09; deste, com azimute de 170°30'00" e distância de
1.433,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-10;
deste com azimute de 175°05'00" e distância de 340,00m, confrontando com terras
do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-ll; deste, com azimute de 257°30'00" e
distância de 3.010,00m, confrontando com terras do Engenho Maciape, chega-se ao
ponto P-12; deste, com azimute de 257°10'00" e distância de 1. 130,00m,
confrontando com terras do Engenho Conceição, chega-se ao ponto P-13; deste, com
azimute de 359°50'00,, e distância de 2.290,00m, confrontando com terras do
Engenho Duas Bocas,chega-se ao ponto P-14; deste, com azimute de 360°00'00" e
distância de 2.455,00m, confrontando com terras do Sítio Amargoso, chega-se ao
ponto P-01, início da descrição deste perímetro. O perímetro ora descrito,
medindo 15.488,00m, abrange uma área de 1.409,8600ha, estando o imóvel contido
na carta topográfica da SUDENE, SC.25-V-A-V-3-SO, na escala de 1:25.000 do ano
de 1972.
Art.
2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo
proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as
benfeitorias que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes
aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art.
3° É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua,
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no artigo 1°,
observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI, VII e VIII,
do Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987, e art. 9°, § 1°, do
Decreto-n° 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.
Art.
4° O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER promoverá a desapropriação do
imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos
Decretos-Leis n° 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art.
5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1989