Presidência
da República |
DECRETO No 97.562, DE 9 DE MARÇO DE 1989.
(Revogado pelo Decreto nº 12.092, de 2024) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1° O artigo 1° e a letra a do § 1° do artigo 11 do
Decreto n° 39.207, de
22 de maio de 1956, que aprova o Regulamento da Medalha Militar, passam a
vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1° A Medalha Militar, criada pelo Decreto n° 4.238, de 15 de novembro de 1901, destina-se a recompensar os bons serviços prestados pelos oficiais e praças da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em serviço ativo.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, são considerados como em serviço ativo:
I - os Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
II - os oficiais professores efetivos do magistério da Marinha e do Exército.
Art.11. .................................................................................................................
§ 1º .....................................................................................................................
a) os períodos passados em comissões civis de qualquer natureza, mesmo naquelas em que o militar conte o tempo como se fosse de efetivo serviço, exceto no caso do inciso I do parágrafo único do art. 1° deste Regulamento."
...............................................................................................................................
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília , 9 de março de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Leonidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.3.1989
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