Presidência
da República |
DECRETO No 97.534, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto
n° 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 51055/83,
DECRETA:
Art.
1° Fica a RÁDIO SOCIEDADE A VOZ DE MANHUMIRIM LTDA. autorizada a realizar a
transferência direta para a FUNDAÇÃO BOM JESUS, pelo restante do prazo, da
concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.2.1989