Presidência
da República |
DECRETO No 97.490, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991. |
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a TRÍDIO - RADIODIFUSÃO LTDA para a MIL E DEZ- RADIODIFUSÃO LTDA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29102.001042/88,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Trídio - Radiodifusão Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a Mil e Dez - Radiodifusão Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1989