Presidência
da República |
DECRETO No 97.473, DE 24 DE JANEIRO DE 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados nos Municípios de São Francisco do Conde e Salvador, no Estado da Bahia, necessários à ampliação da Refinaria Landulpho Alves - RLAM e do Terminal Marítimo Almirante Alves Câmara - TEMADRE e à construção de novas unidades industriais de processamento, de refino e de tancagem, e de acesso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 2.004, de 03 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS ampliar a Refinaria Landulpho Alves - RLAM e o Terminal Marítimo Alves Câmara - TEMADRE e construir novas unidades industriais de processamento, de refino e de tancagem, e de acesso, nos municípios de São Francisco do Conde e Salvador, no Estado da Bahia,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas de terras situados nos Municípios de São Francisco do Conde e Salvador, no Estado da Bahia, destinados à ampliação da Refinaria Landulpho Alves - RLAM e do Terminal Marítimo Alves Câmara - TEMADRE e à construção de novas unidades industriais de processamento, de refino e de tancagem, e de acesso, os quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na planta e desenho constantes do processo MME n.° 27000.006367/88-90.
Parágrafo único. As áreas de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 287.461,35m2, assim se descrevem e caracterizam:
1. Área para Ampliação da Refinaria Landulpho Alves-RLAM Com aproximadamente 74.216,00m2, é constituída pelas glebas 01, 01-A, 02 e 03, situadas na Fazenda Sutil, na localidade denominada Mataripe, zona rural do Município de São Francisco do Conde, no Estado da Bahia, com acesso através da Rodovia Estadual BA-0523, assim descritas:
Gleba 01 - tem início no Marco 0-A, amarrado ao Marco da PETROBRÁS/RPBA M-513-1, de coordenadas UTM E = 547.880,150 e N = 8.594.886,380, seguindo com o azimute de 290°14'34", na distância de 66,52m, até o Marco 1-A, de coordenadas UTM E = 547.882,200 e N = 8.594.918,500, seguindo com o azimute de 338°23'26", na distancia de 27,69m, até o Marco 2-A, de coordenadas UTM E = 547.812,000 e N = 8.594.944,250, seguindo com o azimute de 327°26'36", na distância de 30,24m, até o Marco 3-A, de coordenadas UTM E = 547.795,400 e N = 8.594.970,250, seguindo com o azimute de 321°31'26", na distância de 36,40m, até o Marco 4-A, de coordenadas UTM E = 547.772,750 e N = 8.594.998,750, seguindo com o azimute de 307°17'33", na distância de 9,49m, até o Marco 5-A, de coordenadas UTM E = 547.765,200 e N = 8.594.004,500, deste ponto com o azimute de 289°57'27", na distancia de 9,52m, até o Marco 6-A, de coordenadas UTM E = 547.756,250 e N = 8.595.007,750, seguindo com o azimute de 277°01'42", na distância de 55,16m, até o Marco 7-A, de coordenadas UTM E = 547.701,500 e N = 8.595.019,600, seguindo com o azimute de 06°05'22", na distância de 37,10m, até o Marco 7-B, de coordenadas UTM E = 547.705,436 e N = 8.595.051,394, seguindo com o azimute de 39°50'34", na distância de 47,58m, até o Marco 8-A, de coordenadas UTM E = 547.735,891 e N = 8.595.087,961, seguindo com o azimute de 42°20'10", na distância de 29,16m, até o Marco 9-A, de coordenadas UTM E = 547.755,509 e N = 8.595.109,535, seguindo com o azimute de 39°30'32", na distância de 20,11m, até o Marco 10-A, de coordenadas UTM E = 547.768,292 e N = 8.595.125,066, seguindo com o azimute de 44°10'53", na distância de 13,26m, até o Marco ll-A, de coordenadas UTM E = 547.777,527 e N = 8.595.134,588, seguindo com o azimute de 131°44'54", na distância de 35,11m, até o Marco 12-A, de coordenadas UTM E = 547.803,716 e N = 8.595.111,195, seguindo com o azimute de 151°49'26", na distância de 13,53m até o Marco 13-A, de coordenadas UTM E = 547.810,101 e N = 8.595.099,266, seguindo com o azimute de 136°31'47", na distância de 67,10m, até o Marco 14-A, de coordenadas UTM E = 547.856,249 e N = 8.595.050,545, seguindo com o azimute de 133°44'28", na distancia de 77,66m, até o Marco 15-A, de coordenadas UTM E = 547.912,337 e N = 8.594.996,824, seguindo com o azimute de 170°18'50", na distância de 10,92m, até o Marco 16-A, de coordenadas UTM E = 547.914,173 e N = 8.594.986,055, seguindo com o azimute de 197°54'01", na distância de 20,79m, até o Marco 17-A, de coordenadas UTM E = 547.907,771 e N = 8.594.966,273, seguindo com o azimute de 198°21'12", na distância de 51,31m, até o Marco 18-A, de coordenadas UTM E = 547.891,586 e N = 8.594.917,580, seguindo com o azimute de 200°O5'43¿, na distância de 33,23m, até o Marco Inicial 0-A, de coordenadas UTM E = 547.880,150 e N = 8.594.886,380, encerrando a área de 24.774,00m2.
Gleba 01-A, 02 e 03 - tem início no Marco M-0, de coordenadas UTM E = 547.992,314 e N = 8.595.128,667, seguindo com o azimute de 34°31'08", na distância de 55,37m, até o Marco M-1, de coordenadas UTM E = 548.023,680 e N = 8.595.174,302, seguindo com o azimute de 34°52'32", na distância de 25,38m, até o Marco M-2, de coordenadas UTM E = 548.038,196 e N = 8.595.195,131, seguindo com o azimute de 343°41'47", na distância de 65,42m, até o Marco M-3, de coordenadas UTM E = 548.019,811 e N = 8.595.257,915, seguindo com o azimute de 340°21'01", na distância de 70,29m, até o Marco M-4, de coordenadas UTM E = 547.996,150 e N = 8.595.324,105, seguindo com o azimute de 309°45'26", na distância de 90,30m, até o Marco M-5, de coordenadas UTM E = 547.926,691 e N = 8.595.381,822, seguindo com o azimute de 211°28'00", na distância de 94,86m, até o Marco M-6, de coordenadas UTM E = 547.877,150 e N = 8.595.300,926, seguindo com o azimute de 210°11'45", na distância de 63,87m, até o Marco M-7, de coordenadas UTM E = 547.844,001 e N = 8.595.243,998, seguindo com o azimute de 212°15'29", na distância de 77,50m, até o Marco M-8, de coordenadas UTM E = 547.802,615 e N = 8.595.178,469, seguindo com o azimute de 182°26'43", na distância e 5,55m, até o Marco M-9, de coordenadas UTM E = 547.802,387 e N = 8.595.173,123, seguindo com o azimute de 172°51'18", na distância de 32,40m, até o Marco M-10, de coordenadas UTM E = 547.806,413 e N = 8.595.140,967, seguindo com o azimute de 169°23'12", na distância de 21,38m, até o Marco M-11, de coordenadas UTM E = 547.810,347 e N = 8.595.119,947, seguindo com o azimute de 160°47'07", na distância de 14,90m, até o Marco M-12, de coordenadas UTM E = 547.815,263 e N = 8.595.105,880, seguindo com o azimute de 147°36'11", na distância de 13,04m, até o Marco M-13, de coordenadas UTM E = 547.822,248 e N = 8.595.094,858, seguindo com o azimute de 136°34'16" na distância de 30,39m, até o Marco M-14, de coordenadas UTM E = 547.843,128 e N = 8.595.072,776, seguindo com o azimute de 135°43'10", na distância de 41,60m, até o Marco M-15, de coordenadas UTM E = 547.872,160 e N = 8.595.042,972, seguindo com o azimute de 133°40'45", na distância de 36,83m, até o Marco M-16, de coordenadas UTM E = 547.898,986 e N = 8.595.017,516, seguindo com o azimute de 136°33'17", na distância de 22,86m, até o Marco M-16-B, de coordenadas UTM E = 547.914,500 e N = 8.595.000,900, seguindo com o azimute de 350°09'34", na distância de 11,77m, até o Marco M-17, de coordenadas UTM E = 547.912,487 e N = 8.595.012,505, seguindo com o azimute de 34°30'53", na distância de 140,94m, até o Marco Inicial M-0, de coordenadas UTM E = 547.992,314 e N = 8.595.128,667, encerrando a área de 49.442,00m2.
2. Área para Ampliação do Terminal Almirante Alves Câmara - TEMADRE.
Com aproximadamente 201.064,30m2, está situada na zona urbana da Ilha de Madre de Deus, no Município de Salvador, tendo acesso pela orla marítima, com a frente voltada para a Baía de Todos os Santos, tem início no Marco E-0, de coordenadas UTM E = 542.610,000 e N = 8.591.570,000, seguindo com o azimute de 256°42'54", na distância de 258,93m, até o Marco E-1, de coordenadas UTM E = 542.358,000 e N = 8.591.510,500, seguindo com o azimute de 248°56'55", na distância de 148,94m, até o Marco E-2, de coordenadas UTM E = 542.219,000 e N = 8.591.457,000, seguindo com o azimute de 238°16'58", na distância de 136,95m, até o Marco E-3, de coordenadas UTM E = 542.102,500 e N = 8.591.385,000, seguindo com o azimute de 333°44'59", na distância de 81,39m, até o Marco E-4, de coordenadas UTM E = 542.066,500 e N = 8.591.458,000, seguindo com o azimute de 333°23'41", na distância de 116,72m, até o Marco E-5, de coordenadas UTM E = 542.014,500 e N = 8.591.562,000, seguindo com o azimute de 341°26'39", na distância de 83,68m, até o Marco E-6, de coordenadas UTM E = 541.941,000 e N = 8.591.522,500, seguindo com o azimute de 04°44'30", na distância de 108,87m, até o Marco E-7, de coordenadas UTM E = 541.950,000 e N = 8.591.631,000, seguindo com o azimute de 01°59'52", na distância de 86,05m, até o Marco E-8, de coordenadas UTM E = 541.953,000 e N = 8.591.717,000, seguindo com o azimute de 66°60'18", na distância de 203,39m, até o Marco E-9, de coordenadas UTM E = 542.140,000 e N = 8.591.797,000, seguindo com o azimute de 63°05'20", na distância de 74,01m, até o Marco E-10, de coordenadas UTM E = 542.206,000 e N = 8.591.830,000, seguindo com o azimute de 74°21'14", na distância de 276,23m, até o Marco E-ll, de coordenadas UTM E = 542.472,000 e N = 8.591.905,000, seguindo finalmente com o azimute de 157°36'41", na distância de 362,31m, até o Marco Inicial E-0, de coordenadas UTM E = 542.610,000 e N = 8.591.570,000, encerrando a área de 201.064,30m2.
3. Área para acesso ao Terminal Almirante Alves Câmara - TEMADRE.
Com aproximadamente 12.181,05m2, está situada na zona urbana da Ilha de Madre de Deus, no Município de Salvador, com acesso pela BA-0523 e pela orla marítima, tem início no Marco A-0, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual BA-523, de coordenadas UTM E = 542.575,500 e N = 8.591.997,250, seguindo com o azimute de 181°12'04", na distância de 62,01m, até o Marco A-1, de coordenadas UTM E = 542 574,200 e N = 8.591.935,250, seguindo com o azimute de 256°47'21", na distância de 60,60m, até o Marco A-2, de coordenadas UTM E = 542 515,200 e N = 8.591.921,400, seguindo com o azimute de 250°44'33", na distância de 33.05m, até o Marco A-3, de coordenadas UTM E = 542.484,000 e N = 8.591.910,500, seguindo com o azimute de 259°59'31", na distância de 17,26m, até o Marco A-4, de coordenadas UTM E = 542.467,000 e N = 8.591.907,500, seguindo com o azimute de 251°33'54", na distância de 31,62m, até o Marco A-5, de coordenadas UTM E = 542.437,000 e N = 8.591.897,500, seguindo com o azimute de 03°03'39", na distância de 46,81m, até o Marco A-6, de coordenadas UTM E = 542.439,500 e N = 8.591.944,250, seguindo com o azimute de 02°40'50", na distância de 74,83m, até o Marco A-7, de coordenadas UTM E = 542.442,000 e N = 8.592.019,000, seguindo com o azimute de 99°19'19", na distância de 134,27m, até o Marco Inicial A-0, de coordenadas UTM E = 542.575,500 e N = 8.591.997,250, encerrando a área de 12.181,05m2.
Art. 2.° A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou constituições de servidões administrativas e/ou de passagem a que se refere o artigo 1.° deste Decreto.
Art. 3.° A espropriante, no exercício das prerrogativas asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão provisória na posse do bem, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei n.° 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1989; 168.° da Independência e 101.° da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1989