Presidência
da República |
DECRETO No 97.471, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
DECRETA:
Art. 1° Cabe ao Ministro de
Estado do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia a coordenação dos
assuntos de competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1989