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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.471, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
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Dispõe sobre a coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1° Cabe ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia a coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1989