Presidência
da República |
DECRETO No 97.453, DE 15 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos §§ 2° e 3° do art. 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de
7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Piso
Nacional de Salários, a partir de 1° de fevereiro de 1989, passa a ser de NCz$
63,90 (sessenta e três cruzados novos e noventa centavos) mensais, NCz$ 2,21
{dois cruzados novos e vinte e um centavos) ao dia e NCz$ 0,29 (vinte e nove
centavos) à hora.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Fonseca Furquim
Werneck
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1989 e republicado no DOU de 19.1.1989