Presidência
da República |
DECRETO No 97.441, DE 9 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a
BB - Administradora de Cartões de Crédito S . A. autorizada a proceder ao
aumento de seu capital social de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de
cruzados) para CZ$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzados).
Parágrafo
único. O aumento de capital de que trata este artigo será integralmente
subscrito pelo Banco do Brasil S.A.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua pubilcação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de
janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1989