Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.431, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Guaxupé, em Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000875/86-41 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Guaxupé, mantida pela Fundação Educacional Guaxupé, com sede na Cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1989