Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.412, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 1.703.004.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.697, de 20 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 1.703.004.000,00 (um bilhão, setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa, contratada pelo Governo Brasileiro junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.12.1988 e retificado em 14.1.1989