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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.268, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    Asilo São Vicente de Paula, com sede na Cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 10.150/88);

    Associação Brasileira de Distrofia Muscular - ABDIM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 09.444/88);

    Centro Espírita Caridade e Fé, com sede na Cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 59.869/72);

    Colégio Nossa Senhora das Dores, com sede na Cidade de Bezerros, Estado de Pernambuco (Processo MJ n° 10.083/75);

    Fundação João Paulo II, com sede na Cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 24.861/85);

    Lar do Velhinho, com sede na Cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 77.312/77); e

    Sociedade Beneficente Sapiranguense, com sede na Cidade de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 32.645/72).

    Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima
Eichenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1988