Presidência
da República |
DECRETO No 97.268, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - São
declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto
n° 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Asilo São Vicente de Paula,
com sede na Cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n°
10.150/88);
Associação Brasileira de
Distrofia Muscular - ABDIM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 09.444/88);
Centro Espírita Caridade e
Fé, com sede na Cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
59.869/72);
Colégio Nossa Senhora das
Dores, com sede na Cidade de Bezerros, Estado de Pernambuco (Processo MJ n°
10.083/75);
Fundação João Paulo II,
com sede na Cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
24.861/85);
Lar do Velhinho, com
sede na Cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 77.312/77);
e
Sociedade Beneficente
Sapiranguense, com sede na Cidade de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul
(Processo MJ n° 32.645/72).
Art. 2° - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima
Eichenberg
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1988