Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.250, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.422.833.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do DecretoLei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.422.833.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e dois milhões, oitocentos e trinta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988